Academia St. Clavier
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Mensagem por Rinka Sáb Dez 23, 2017 7:01 pm

CONSELHO ESTUDANTIL
Composição e Funções

Presidente:

  • Comandar as reuniões;
  • Dar assistência e orientação aos discentes;
  • Atuar como um facilitador durante as discussões;
  • Manter um contato frequente com a Administração da Academia;
  • Trabalhar como assessor em todos os planejamentos;
  • Participar das atividades/eventos patrocinadas pelo Conselho Estudantil.

Vice-presidente:

  • Trabalhar junto ao Presidente constantemente;
  • Assumir os deveres do Presidente quando necessário;
  • Trabalhar com o Presidente e o Tesoureiro ao preparar calendários e orçamentos;
  • Dar assistência ao Presidente no agendamento de reuniões.

Tesoureiro:

  • Orientar os gastos e receitas do Conselho Estudantil;
  • Manter um registro financeiro preciso e detalhado;
  • Dar conselhos monetários ao Conselho Estudantil;
  • Autorizar pagamentos/depósitos;
  • Trabalhar com o Presidente e o Vice-presidente no preparo dos calendários e orçamentos.

Diretor de Relações Públicas:

  • Manter o corpo discente informado de eventos, patrocínios e projetos de serviços;
  • Obter aprovação para os eventos;
  • Ser o responsável pela comunicação entre escolas;
  • Ajudar a manter o site do Conselho Estudantil.

Secretário:

  • Fazer a contagem de tempo em cada reunião;
  • Fazer uma contagem precisa de presença em cada reunião;
  • Ajudar a manter os arquivos do Conselho Estudantil;
  • Manter contato com as pessoas que trabalham com o Conselho Estudantil;
  • Responsável pelos cartões de agradecimento.
  • Ser um terço do que o Isaac é;



CONSELHO DISCIPLINAR

Composição:

  • Um (01) Presidente;
  • Dois (02) Membros do corpo Discente;
  • Dois (02) Membros do corpo Docente (facultativos).

Competências:

  • Analisar as ocorrências disciplinares submetidas à sua apreciação;
  • Propor as medidas disciplinares cabíveis aos casos submetidos à sua apreciação;
  • Encaminhar o resultado das Medidas Disciplinares à Administração da Academia;
  • Emitir pareceres nos casos em que o aluno apresentar recurso à aplicação de Medidas Disciplinares, e não havendo reconsideração, encaminhar o referido à Administração da Academia;
  • Encaminhar relatórios à administração da Academia sobre eventual recusa do discente em cumprir com as determinações do Conselho Disciplinar.

Sanções:
O Conselho Disciplinar está apto a aplicar as devidas sanções:

  • ADMOESTAÇÃOUma declaração oral ao infrator que ele/ela violou as regras da Academia.
  • AVISOComunicado ao infrator, oral ou por escrito, que a continuidade ou repetição da conduta errada, dentro de um período determinado pelo aviso, pode acarretar uma ação disciplinar mais severa.
  • PERÍODO PROBATÓRIO DISCIPLINARExclusão da participação em privilégios ou atividades de clube de acordo com determinação do Conselho Disciplinar por um período de tempo determinado, encaminhada ao Conselho Estudantil.
  • RESTITUIÇÃOReembolso por danos ou apropriação indevida de propriedade. O reembolso pode ser na forma de prestação de serviço para reparar os danos ou compensação pelos mesmos. O serviço é determinado entre o Conselho Disciplinar e o Conselho Estudantil.
  • SUSPENSÃOExclusão das aulas e de outros privilégios ou atividades por certo período de tempo, de acordo com determinação do Conselho Disciplinar, encaminhada ao Conselho Estudantil e aprovada pela Administração da Academia.
  • EXPULSÃO e QUEIXA ÀS AUTORIDADES CIVISO Conselho Disciplinar pode sugerir expulsão ou queixa de certo discente, essa só será aprovada apenas pelo Conselho de Diretores da Academia.
Rinka
Rinka
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